TJRJ - 0824256-08.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0803248-75.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDECIR SILVA TOREZANI RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 07:25
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824256-08.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0824256-08.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00070948 RECTE: ZELIA CORREA COSTA RECTE: ZENILDA CORREA COSTA CASTRO ADVOGADO: OTTILIA REGINA PIRES GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-073141 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Condenado a recorrente: ZENILDA CORRÊA CASTRO COSTA nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 -
09/07/2025 11:30
Não-Provimento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 106.
RECURSO INOMINADO 0824256-08.2024.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0824256-08.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00070948 RECTE: ZELIA CORREA COSTA RECTE: ZENILDA CORREA COSTA CASTRO ADVOGADO: OTTILIA REGINA PIRES GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-073141 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: CRISTIANE TELES MOURA -
26/06/2025 11:29
Conclusão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 07:31
Inclusão em pauta
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23/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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16/06/2025 16:08
Inclusão em pauta
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05/06/2025 13:00
Conclusão
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05/06/2025 12:57
Distribuição
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05/06/2025 12:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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