TJRJ - 0804035-34.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804035-34.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 17:10:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804035-34.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 17:10:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:42
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:24
Expedição de Informações.
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07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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