TJRJ - 0267292-44.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0267292-44.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0267292-44.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00127043 APTE: CONDOMÍNIO ESPAÇO VIP RESIDENCIAL ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 ADVOGADO: NEWTON FERNANDES DE FARIAS OAB/RJ-015095 APDO: IGUÁ RIO DE JANEIRO ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 Relator: DES.
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES DECISÃO: Por tais fundamentos, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. -
14/05/2025 14:56
Rejeição
-
13/05/2025 10:43
Conclusão
-
09/05/2025 16:32
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0267292-44.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0267292-44.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00127043 APTE: CONDOMÍNIO ESPAÇO VIP RESIDENCIAL ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 ADVOGADO: NEWTON FERNANDES DE FARIAS OAB/RJ-015095 APDO: IGUÁ RIO DE JANEIRO ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 Relator: DES.
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES DECISÃO: Na espécie, embora a concessionária Iguá tenha comprovado tratar-se de inadimplemento de fatura de consumo atual (index 320), o que em tese ampara sua pretensão, INDEFIRO o pedido formulado no index 285, reiterado no index 318, de revogação da tutela concedida no processo nº 0162122-88.2019.8.19.0001, tendo em conta que a questão do presente recurso - inclusão da nova concessionária no polo passivo da ação ajuizada em face da CEDAE - se subsume à matéria afetada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0024943-76.2023.8.19.0000, ainda pendente de julgamento, no qual restou determinada a suspensão dos feitos que tramitam no âmbito desta Corte de Justiça.
De todo modo, a concessionária Iguá, se entender necessário e urgente, deverá perseguir seu direito pelas vias próprias e adequadas, em razão do impedimento momentâneo de apreciação neste recurso do pedido ora postulado, que em tese, é legítimo, por se tratar de inadimplemento de fatura de consumo atual de prestação de serviço (index 320), que embora essencial, não é gratuito. -
29/04/2025 09:21
Não-Concessão
-
28/04/2025 11:15
Conclusão
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 12:07
Mero expediente
-
07/04/2025 10:39
Conclusão
-
04/04/2025 17:33
Documento
-
24/03/2025 16:13
Documento
-
17/12/2024 12:42
Documento
-
18/10/2024 13:36
Documento
-
18/10/2024 13:28
Expedição de documento
-
16/10/2024 13:25
Mero expediente
-
16/10/2024 11:17
Conclusão
-
15/10/2024 16:44
Documento
-
01/08/2024 16:36
Expedição de documento
-
16/07/2024 10:51
Documento
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05/07/2024 13:21
Confirmada
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05/07/2024 00:05
Publicação
-
01/07/2024 14:55
Mero expediente
-
01/07/2024 11:11
Conclusão
-
27/06/2024 17:36
Documento
-
18/06/2024 10:56
Documento
-
07/06/2024 16:47
Confirmada
-
06/06/2024 00:05
Publicação
-
03/06/2024 12:46
Mero expediente
-
03/06/2024 11:34
Conclusão
-
09/11/2023 17:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/10/2023 10:30
Documento
-
10/10/2023 12:15
Confirmada
-
10/10/2023 00:07
Publicação
-
09/10/2023 12:24
Suspensão ou Sobrestamento
-
09/10/2023 10:48
Conclusão
-
03/10/2023 10:35
Documento
-
26/09/2023 08:13
Documento
-
22/09/2023 12:19
Confirmada
-
22/09/2023 00:05
Publicação
-
21/09/2023 13:52
Documento
-
21/09/2023 12:57
Conclusão
-
21/09/2023 00:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 11:21
Confirmada
-
13/09/2023 00:05
Publicação
-
12/09/2023 13:58
Mero expediente
-
05/09/2023 11:02
Conclusão
-
01/09/2023 00:05
Publicação
-
31/08/2023 14:19
Inclusão em pauta
-
29/08/2023 17:50
Pauta
-
29/08/2023 12:23
Conclusão
-
29/08/2023 12:22
Documento
-
29/08/2023 10:00
Documento
-
29/08/2023 09:59
Documento
-
18/08/2023 13:19
Confirmada
-
18/08/2023 00:05
Publicação
-
17/08/2023 10:05
Documento
-
17/08/2023 09:52
Conclusão
-
17/08/2023 00:01
Provimento
-
15/08/2023 12:00
Confirmada
-
15/08/2023 00:05
Publicação
-
11/08/2023 16:10
Mero expediente
-
11/08/2023 14:10
Conclusão
-
31/07/2023 00:05
Publicação
-
27/07/2023 12:26
Inclusão em pauta
-
03/07/2023 13:27
Pauta
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28/06/2023 14:49
Conclusão
-
19/06/2023 13:09
Documento
-
25/05/2023 14:01
Expedição de documento
-
02/05/2023 11:14
Documento
-
19/04/2023 11:12
Confirmada
-
19/04/2023 00:05
Publicação
-
17/04/2023 14:16
Mero expediente
-
17/04/2023 13:07
Documento
-
14/04/2023 10:27
Conclusão
-
13/04/2023 16:01
Documento
-
31/03/2023 13:10
Confirmada
-
31/03/2023 00:05
Publicação
-
30/03/2023 11:49
Documento
-
30/03/2023 11:30
Conclusão
-
30/03/2023 00:01
Não Conhecimento de recurso
-
14/03/2023 00:05
Publicação
-
13/03/2023 10:15
Inclusão em pauta
-
08/03/2023 11:01
Remessa
-
08/03/2023 00:06
Publicação
-
06/03/2023 15:04
Conclusão
-
06/03/2023 15:00
Distribuição
-
06/03/2023 14:16
Remessa
-
03/03/2023 12:45
Remessa
-
03/03/2023 12:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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