TJRJ - 0810807-58.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 06:08
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE SAO GONCALO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RODRIGUES CHAVES em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810807-58.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO LUIZ RODRIGUES CHAVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARTORIO DO 5 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE SAO GONCALO, CAPITAL 01 OF DE REG DE PROT TITULOS Intime-se a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), excluindo do polo passivo a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PGE-RJ, tendo em vista que esta é apenas órgãos do respectivo Estado e não possue personalidade jurídica própria, devendo, na mesma oportunidade, incluir a pessoa jurídica, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que deverá figurar no polo passivo da demanda.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:50
Classe retificada de PROTESTO (12228) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0810807-58.2025.8.19.0004 AUTOR: JOAO LUIZ RODRIGUES CHAVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARTORIO DO 5 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE SAO GONCALO, CAPITAL 01 OF DE REG DE PROT TITULOS DECISÃO Considerando o contido na inicial e o previsto nos arts. 16 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10, trata-se de hipótese de competência absoluta de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (Ato Executivo nº 272/2017).
Portanto, imperioso se reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para a tramitação e julgamento do feito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, determinando a remessa dos autos, após feitas as anotações de praxe.
São Gonçalo, 24 de abril de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:08
Declarada incompetência
-
24/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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