TJRJ - 0814719-25.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HELENITA CABRAL AGUIAR em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0814719-25.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENITA CABRAL AGUIAR RÉU: ANETE MENDES ALVES Dispensado o relatório, na forma do art. 38daLei 9.099/95.
Trata-se de Ação proposta por HELENITA CABRAL AGUIARem face de ANETE MENDES ALVES, sob o ritodaLei 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada para indicar o correto endereço daré, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 185285078.
Assim, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC c/c Enunciado 10.6.2 do VI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 daLei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.R.I.
MACAÉ, 30 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:18
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO FIDELIS ROSA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO FIDELIS ROSA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:16
Determinada a citação de #Oculto#
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14/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FIDELIS ROSA em 12/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:25
Determinada a citação de #Oculto#
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05/12/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 18:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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