TJRJ - 0812708-66.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812708-66.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MARA DA COSTA SILVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não incidem juros de mora nem honorários advocatícios sobre o valor das astreintes, sob pena de bis in idem (dupla penalização do devedor), uma vez que as astreintes já possuem natureza coercitiva e punitiva pela demora no cumprimento da obrigação, enquanto os honorários de sucumbência incidem apenas sobre a obrigação principal.
A correção monetária, no entanto, pode incidir sobre as astreintes para a atualização do valor da moeda.Contudo, não constou na planilha da exequente.
Multa devida tendo passado o prazo fixado para cumprimento da obrigação de fazer, fato confesso pela ré em suas peças acostas aos autos.
Rejeito a impugnação.
Precluso, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0812708-66.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MARA DA COSTA SILVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr.
Perito.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor devido à título de multa, conforme planilha de fls. 91, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o disposto no §1º do art. 523 do CPC.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/04/2025 03:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2025 02:34
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:33
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 23:14
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS MONTEIRO CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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