TJRJ - 0803192-72.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 08:14
Juntada de mandado
-
20/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:01
Outras Decisões
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803192-72.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS Trata-se de pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento de saldo em conta judicial vinculada a processo já arquivado e eliminado (processo nº0002804-62.2012.8.19.0212).
Certifique-se quanto ao saldo e eventual mandado de pagamento expedido no feito de origem em favor da empresa ré, ora requerente, bem como junte-se a certidão de andamentos do feito de origem.
Após cls.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811548-98.2025.8.19.0004
Carlos Frederico Conhasco
Edificio do Condominio Residencial Parqu...
Advogado: Caio Cesar Goncalves Rodriguez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:17
Processo nº 0801029-21.2025.8.19.0083
Mirian Cavalcante Ribeiro
Picpay Invest Distribuidora de Titulos E...
Advogado: Lucas Junqueira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 13:50
Processo nº 0821398-04.2024.8.19.0202
Lilian Pereira Silva de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Pedro Gomes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 11:38
Processo nº 0814107-32.2024.8.19.0014
Fernando dos Santos Teixeira Leite
Abilio Teixeira Leite
Advogado: Jose Ricardo Motta de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 17:14
Processo nº 0800698-82.2021.8.19.0017
Colegio Enigma LTDA - ME
Lilian Quaresma Soares
Advogado: Dailis Coelho de Lima Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2021 19:11