TJRJ - 0951101-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951101-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILDA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA id200724385: diante do teor da retro certidão, esclareçam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito ou se ratificam anterior pretensão probatória, voltando para a prolação de decisão organizadora do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
16/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951101-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILDA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. id168711619 e 168711618: gratuidade de justiça concedida à parte autora pelo órgão ad quem em sede de recurso.
Anote-se onde couber. id155303488: em que pese as razões apresentadas pela parte autora, INDEFIRO a tutela de urgênciaconsoante requerido para limitação dos descontos a título de empréstimo contraído com a parte ré no patamar de 30% de rendimentos da parte autora em sua conta bancária (item 4.1, página 20), destacando-se inclusive o Tema Repetitivo 1085, cuja tese firmada segue in verbis: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignadosem folha de pagamento.” Cite-se a parte ré na forma da lei.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
30/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENILDA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*83-97 (AUTOR).
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28/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENILDA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*83-97 (AUTOR).
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28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951101-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILDA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. id155305395: a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça da parte autora, traga aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, na íntegra, ou, caso não declare, documento oficial junto ao site do órgão competente, informando que não constam as referidas declarações em sua base de dados.
Apos,voltem.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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