TJRJ - 0830063-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830063-88.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IVONE DE OLIVEIRA NOGUEIRA INVENTARIADO: PAULO ROBERTO GINSBURG Trata-se de ação de alvará judicial cuja competência é dos Juízos de órfãos e sucessões.
A competência para processar e julgar esta causa é de um dos Juízos das Varas de Órfãos e Sucessões, de acordo com o disposto no art. 46, I, da Lei Estadual n. 6.956/15.
Cuida-se de competência em razão da matéria, de natureza absoluta e reconhecível de ofício.
Isto posto, declino da competência em favor de uma das Varas de Família da Regional do Méier.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor do Fórum Regional do Méier.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:47
Declarada incompetência
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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