TJRJ - 0806607-21.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0806607-21.2024.8.19.0205 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LUIZA VIEIRA XAVIER REQUERIDO: TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, movida por LUIZA VIEIRA XAVIER em face de TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAÚDE.
No ID. 117346394 foi proferida decisão, deferindo a gratuidade de justiça à autora, bem como a tutela provisória, determinando à ré que fornecesse o medicamento DUPILUMBE, na dosagem e pelo período indicado pelo médico assistente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
A ré foi intimada em 14/05/2024 (ID. 118282191).
Contestação no ID. 122302145.
A ré noticiou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 122319168).
Réplica no ID. 148480601.
Interposto agravo de instrumento pela ré, em face da decisão do ID. 117346394, deferindo o pedido de efeito suspensivo (ID. 165809942).
Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes informaram naão ter mais provas (ID. 167910231 e 170573887).
Na ocasião, a ré alegou que foi concedido efeito suspensivo ao agravo, suspendendo a eficácia da decisão que deferiu a tutela provisória.
No ID. 213801765 consta o resultado do agravo de instrumento, que reformou a decisão do ID. 117346394 e indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
No ID. 222055843 a autora requereu a produção de prova pericial médica e a concessão da tutela provisória de urgência, nos mesmos termos do pedido inicial.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) ID. 222055843: 1.1) Indefiro a produção de prova pericial médica requerida pela autora, a uma, ante a preclusão; a duas, por ser desnecessária ao deslinde do feito. É incontroverso o fato de a autora ser acometida pela enfermidade descrita no laudo médico. 1.2) O plano de saúde da autora é ambulatorial, conforme documento do ID. 105442351 e o pleito autoral não se enquadra nas exceções para fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, conforme decisão proferida em segunda instância, que indeferiu o pedido de tutela provisória.
O laudo médico do ID. 222055846 apresenta a mesma prescrição do documento do ID. 105440021.
Assim, nada a prover com relação ao requerimento, ante a preclusão. 2) Declaro encerrada a instrução. 3) Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
02/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:01
Outras Decisões
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01/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:12
Juntada de carta
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01/08/2025 16:11
Juntada de carta
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23/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806607-21.2024.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LUIZA VIEIRA XAVIER REQUERIDO: TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA Index 50, diante do deferimento do efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, aguarde-se o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:07
Juntada de carta
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14/01/2025 12:07
Juntada de carta
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23/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA VIEIRA XAVIER - CPF: *51.***.*35-14 (REQUERENTE).
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29/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 13:54
Juntada de carta
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07/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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