TJRJ - 0830482-75.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830482-75.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE SOUZA DUARTE RÉU: IAN JOSE AGRA GOMES, HILDEBERTO CALMON FILHO DEFENSORIA PÚBLICA: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO Nada a prover.
Cumpra-se a sentença.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830482-75.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE SOUZA DUARTE RÉU: IAN JOSE AGRA GOMES, HILDEBERTO CALMON FILHO DEFENSORIA PÚBLICA: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO A parte autora impetrou embargos de declaração, o que passo a decidir.
Inocorrentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, eis que não há omissão, contradição ou erro material.
Pretende a embargante é ver reformada a decisão, o que é incabível através do recurso apresentado.
O julgador não é obrigado a rebater expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão.
Se a parte não concordou com a decisão ou que teria havido ofensa a algum dispositivo legal, o caminho seria a interposição do recurso cabível.
Isto posto, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito-o.
Intimem-se SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
27/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/12/2024 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 09:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/12/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
19/11/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/11/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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06/06/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/06/2024 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/03/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/03/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/01/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/11/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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