TJRJ - 0806866-85.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806866-85.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO JACAREPAGUA RÉU: RAPHAEL MARTINS SERRA COSTA DA SILVA Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio-autor.
Nos termos do artigo 98 do CPC, a gratuidade de justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas somente mediante comprovação de incapacidade financeira.
Contudo, o requerente não apresentou documentos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a alegada insuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO a JG.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
24/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO JACAREPAGUA - CNPJ: 38.***.***/0001-57 (AUTOR).
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10/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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