TJRJ - 0809720-37.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CELSO JOSE DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809720-37.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO JOSE DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1)Primeiramente, assevero que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte autora (art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991). 2) Antecipo a prova pericial médica e nomeio perito do Juízo com especialidade em ortopedia o Dr.
MARCELO PORTUGAL, CRM-RJ 52.57727-0, e-mail: [email protected] , que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias a partir da realização do exame pericial. 3) Fixo honorários periciais em 01 (um) salário mínimo. 4) Designo perícia para o dia 10/06/2025, às 13:20 horas, a ser realizada na sala de perícias situada no Fórum do Méier.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para comparecer PESSOALMENTE. 5) Cite-se e intime-se eletronicamente o INSS na pessoa da AGU/Procuradoria Federal do INSS - 1ª instância para tomar ciência dos termos da presente ação, apresentar defesa no prazo legal, proceder o depósito em conta judicial do Banco do Brasil de 01 (um) salário mínimo cuja guia deverá ser extraída do site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Advogado, Serviços, Depósito Judicial) referentes aos honorários periciais, tomar ciência da data, horário e local da perícia acima designada, formular os seus quesitos e indicar, querendo, seu assistente técnico, no prazo de 15 dias. 6) A parte autora formulou quesitos nas e-fls. 16/17 no ID 187058587.
Intime-se a parte autora para, querendo, indicar seu assistente técnico no prazo de 15 dias. 7) Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 15 dias a partir da intimação para ciência do laudo pericial. 8) Com a vinda do laudo pericial, intimem-se o autor e INSS para ciência. 9) Intime-se o MP para ciência desta decisão e informar se deseja atuar no presente feito.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:00
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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