TJRJ - 0827272-92.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827272-92.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDO RODRIGUES LIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ação de revisão de cláusulas contratuais.
Requer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Gratuidade de justiça deferida no id 39.
Contestação no id 41.
Impugnou a gratuidade de justiça.
Impugnou o valor da causa.
Defendeu a regularidade da contratação e das cobranças.
Pugnou pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Réplica no id 47.
Em provas, a ré informou não ter mais provas a produzir (id 49).
A parte autora se manteve inerte.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que o impugnante não apresentou quaisquer provas capazes de infirmar a presunção de miserabilidade que milita em favor da parte autora, em razão da declaração neste sentido firmada, como se depreende do art. 99, § 3º, do CPC.
Indefiro o requerimento de retificação do valor da causa, tendo em vista que o valor apresentado condiz com o proveito econômico perseguido pelo autor.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade das cobranças e a ocorrência de dano material e moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
Preclusa, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827272-92.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDO RODRIGUES LIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Considerando que até o momento não foi promovida a tentativa de conciliação, esclareçam as partes se há possibilidade de composição extrajudicial, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como negativa e anuência ao julgamento do processo no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELYNE RICCI PORTELLA em 23/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ELMO PORTELLA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO RODRIGUES LIRA - CPF: *20.***.*95-22 (AUTOR).
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15/11/2023 20:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ELYNE RICCI PORTELLA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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