TJRJ - 0830403-44.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DAS NEVES em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830403-44.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DAS NEVES RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DAS NEVES em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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