TJRJ - 0813742-77.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:41
Processo Reativado
-
18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de AGNALDO DE SOUZA FILHO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:12
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
17/06/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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17/06/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/06/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 00:10
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 17:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
Após, voltem para análise do pedido de tutela. -
05/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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