TJRJ - 0802005-79.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RODOLFO ALVES RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802005-79.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO ALVES RODRIGUES RÉU: CLARO S A Cuida-se de embargos de declaração opostos por Claro S/Aà sentença de index 181011669.
Sustenta aembargante haver contradição na referida sentença, quanto à homologação do acordo juntado conforme id 181388730 Não foram opostas contrarrazões.
De fato, foi juntado acordo no id 181388730, na mesma data em que foi prolatada a sentença.
A parte autora homologou o referido acordo, como consta de id 183959132, motivo pelo qualpasso a analisar.
Considerando a ratificação por parte da autora da referida transação, bem como, o comprovante de quitação do acordo, juntado nos id´s 184917572 e 184943240, deve o pedido ser acolhido.
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão da sentença de ID 181011669, para que passa a constar nos seguintes termos: Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 181388730) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4.do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 17 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:58
Homologada a Transação
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24/04/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:55
Expedição de Informações.
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07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:02
Outras Decisões
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01/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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06/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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