TJRJ - 0856840-89.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:47
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
27/08/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0856840-89.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se venerável acórdão. -
13/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 01:16
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
16/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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30/04/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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13/02/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/02/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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