TJRJ - 0801528-39.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:52
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:52
Juntada de petição
-
15/07/2025 16:15
Juntada de petição
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15/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801528-39.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CRISTINA REDUZINO OBOLAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:15
Juntada de petição
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16/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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