TJRJ - 0804782-13.2022.8.19.0011
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 25º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:56
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0804782-13.2022.8.19.0011 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIO DE RESENDE GOMES, NATALIA SILVA DE LIMA GOMES IMPETRADO: COMANDANTE DO 25º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança proposto por FABIO DE RESENDE GOMES e NATALIA SILVA DE LIMA GOMES, tendo como autoridade coatora o COMANDANTE DO 25º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o qual, segundo os demandantes, se encontra vinculado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO (indexador 25459761).
Em razão da natureza da matéria discutida nos autos, e sendo certo que os autores apontam no polo passivo autoridade apontada como coatora ocupante da estrutura administrativa do ERJ, a competência para o conhecimento e processamento do feito cabe ao juízo fazendário nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do ERJ.
Contudo, tendo em vista que os feitos nos juízos fazendários utilizam plataforma diversa (EPROC) deste Juízo, mostra-se inviável o declínio e remessa dos autos para o juízo competente, razão pela qual a SGTEC recomenda o cancelamento/extinção da distribuição original no PJE, com a consequente distribuição no EPROC, se assim o desejar, o interessado.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:57
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:32
Declarada incompetência
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06/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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08/12/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:15
Juntada de petição
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19/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:26
Decorrido prazo de FABIO DE RESENDE GOMES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:26
Decorrido prazo de NATALIA SILVA DE LIMA GOMES em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:30
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 25º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERNANDES BARCELLOS em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 15:55
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERNANDES BARCELLOS em 06/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:04
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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