TJRJ - 0816256-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GARCIA & HAAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de KARDINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de INGRID MUZZY TELLES RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de GARCIA & HAAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
21/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de KARDINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INGRID MUZZY TELLES RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)e AREsp 1.551.878.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
30/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 21:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 21:17
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 21:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de KARDINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de INGRID MUZZY TELLES RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de KARDINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de INGRID MUZZY TELLES RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
08/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de KARDINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INGRID MUZZY TELLES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 15:15
Outras Decisões
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 14:26
Outras Decisões
-
25/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/03/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GARCIA & HAAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LIBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de KARDINAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de INGRID MUZZY TELLES RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 15:54
Outras Decisões
-
21/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 12:15
Outras Decisões
-
17/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:49
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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