TJRJ - 0014282-48.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:09
Juntada de petição
-
29/08/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
10/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:04
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de ID 164 ante a tempestividade, e os acolho, eis que, de fato, verifico mero erro material. /r/r/n/nAssim, retifico parte da decisão para fazer constar da seguinte forma: (...)Defiro a prova pericial requerida pelo 1º e 4º réus e nomeio para o encargo a perita sr.
MARIA ROSIMERE RIBEIRO AZEVEDO, de endereço conhecido do cartório.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, em consonância com Enunciado da súmula 360 do ETJRJ.
Intime-se para aceitação do encargo, atentando-se para os honorários periciais já fixados que serão inicialmente arcados pelas partes rés, na forma do art. 95 do CPC.
APÓS, ANALISAREI A REAL NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (...) . /r/r/n/nMantidos os demais termos.
Anote-se onde couber a parte ora retificada. /r/r/n/nCumpra-se.
P.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:44
Conclusão
-
18/03/2025 11:44
Decretada a revelia
-
12/11/2024 13:56
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:18
Juntada de petição
-
24/07/2024 17:36
Juntada de petição
-
21/07/2024 20:40
Juntada de petição
-
15/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 09:22
Publicado Decisão em 17/07/2024
-
22/05/2024 09:22
Conclusão
-
22/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:55
Juntada de petição
-
16/01/2024 12:04
Juntada de petição
-
15/01/2024 10:36
Juntada de petição
-
09/01/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 15:44
Publicado Decisão em 23/01/2024
-
04/12/2023 15:44
Conclusão
-
04/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:30
Conclusão
-
24/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:58
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:01
Juntada de petição
-
01/06/2023 05:07
Documento
-
26/05/2023 05:51
Documento
-
10/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:29
Conclusão
-
13/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:04
Juntada de petição
-
16/02/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:23
Documento
-
26/10/2022 15:21
Documento
-
26/10/2022 15:19
Documento
-
25/10/2022 13:34
Documento
-
09/08/2022 15:09
Expedição de documento
-
08/06/2022 17:59
Expedição de documento
-
06/06/2022 12:44
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/06/2022 12:44
Conclusão
-
06/06/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848124-02.2025.8.19.0001
Lucas Beltrao Nemy
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Milton Paulo Nemy Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 00:57
Processo nº 0801741-55.2025.8.19.0036
Solange Hallier da Costa Goncalves
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Sandra Rosette de Mello Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:33
Processo nº 0816696-36.2024.8.19.0001
William Wiltgen
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Lorena Azevedo Lopes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 16:53
Processo nº 0822483-95.2025.8.19.0038
Evangelina Rodrigues de Sousa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 13:41
Processo nº 0808713-84.2025.8.19.0054
Alessandra Souza Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 18:18