TJRJ - 0844260-27.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
29/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
03/12/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2024 19:35.
-
28/08/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0110712-59.2017.8.19.0001
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Danyel Sylvestre Travassos Soares
Advogado: Andre Pontes Pimentel
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2020 09:02
Processo nº 0813445-09.2024.8.19.0066
Waldyr Ramos de Oliveira Junior
Banco Pan S.A
Advogado: Gilvan Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 16:52
Processo nº 0884406-10.2023.8.19.0001
Monica Helena dos Santos de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 13:24
Processo nº 0866052-83.2024.8.19.0038
Sonia Regina Rocha da Silva Barros
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Taianne Balbino Alves Vieira Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 15:03
Processo nº 0830041-10.2022.8.19.0205
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Eduardo Alves Ribeiro
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 10:15