TJRJ - 0018345-77.2022.8.19.0021
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente às fls. 434/435, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso.
Custas pelo executado.
Sem honorários nessa fase processual.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
Intimem-se. -
24/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 23:30
Conclusão
-
15/06/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 19:21
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:13
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:19
Juntada de petição
-
18/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão. -
28/04/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 00:19
Conclusão
-
27/04/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:26
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:25
Juntada de petição
-
16/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:39
Petição
-
16/04/2025 01:39
Evolução de Classe Processual
-
16/04/2025 01:38
Trânsito em julgado
-
30/10/2024 20:24
Remessa
-
30/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:42
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:13
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:11
Juntada de petição
-
23/09/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:50
Juntada de petição
-
31/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 14:51
Conclusão
-
30/07/2024 14:51
Publicado Sentença em 05/09/2024
-
30/07/2024 14:50
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:48
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:47
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:45
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:08
Remessa
-
08/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:47
Conclusão
-
03/07/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:11
Publicado Decisão em 03/07/2024
-
04/08/2023 14:11
Decretada a revelia
-
04/08/2023 14:11
Conclusão
-
04/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:52
Juntada de petição
-
08/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 15:32
Conclusão
-
23/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:25
Juntada de petição
-
10/06/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:21
Conclusão
-
03/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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