TJRJ - 0810115-30.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 20:38
Baixa Definitiva
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27/05/2025 20:25
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810115-30.2023.8.19.0004 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0810115-30.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00186338 APELANTE: PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA ADVOGADO: LUIS GUSTAVO CABRAL RIOS OAB/RJ-103876 ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES REBELO RIOS OAB/RJ-129771 APELADO: GABRIEL RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: BIANCA GONÇALVES SARDINHA OAB/RJ-134094 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
COMODATO VERBAL.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Ação de cobrança de aluguéis, alegando o autor que após a dissolução da sociedade constituída para empreendimento comercial entre sua esposa e o réu, enviou notificações extrajudiciais ao demandando com o intuito de celebrar contrato de locação.
Sentença de improcedência.
Apelo do autor.2.
Notificações extrajudiciais que foram enviadas para endereço diverso da residência do réu.
Autor que não demonstrou o recebimento dos documentos pelo demandado, ônus que lhe incumbia. 3.
Contrato de locação apócrifo.
Inexistência de relação locatícia por ausência de manifestação de qualquer vontade nesse sentido pelo demandado. 4.
Conduta do autor que releva verdadeiro abuso de direito.
Esposa do demandante que constituiu sociedade com o seu sobrinho, ora réu, para promoverem atividade comercial, oferecendo os imóveis objeto da lide para o desenvolvimento da atividade.
Após relevante dispêndio financeiro por parte do requerido com obras e serviços para adequação do espaço, sua tia se retirou do negócio sem restituir qualquer valor e pretendeu cobrar aluguel pelo uso do local.
Violação à boa-fé objetiva.Arts. 133, 187 e 422 do Código Civil. 5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES GASPAR. -
28/04/2025 12:51
Documento
-
24/04/2025 15:10
Conclusão
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16/04/2025 10:00
Não-Provimento
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01/04/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 17:21
Inclusão em pauta
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25/03/2025 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 11:15
Conclusão
-
17/03/2025 11:10
Distribuição
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16/03/2025 15:36
Remessa
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16/03/2025 15:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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