TJRJ - 0800069-16.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 19:21
Baixa Definitiva
-
22/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de RERALLDY DE MELO FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0800069-16.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RERALLDY DE MELO FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Constrição de valores na conta da executada restou frutífera encontrando a integralidade da execução.
A executada foi intimada para embargar a execução e quedou-se inerte conforme certidão cartorária retro.
Assim, aperfeiçoada a constrição de valores sem embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Determino desde já a expedição do mandado de pagamento em favor do exequente.
Sem custas na forma da lei 9099/95.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITAOCARA, 23 de janeiro de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 12:30
em cooperação judiciária
-
23/01/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:44
em cooperação judiciária
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 15:26
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800069-16.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RERALLDY DE MELO FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
No cumprimento de sentença em razão de pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer, não incide a multa do art. 523 do CPC, pois, se assim o fosse estariamos diante de multa sobre multa.
Assim, venha nova planilha sem a inclusão da multa do art. 523 do CPC.
ITAOCARA, 23 de outubro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
25/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:40
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:56
Outras Decisões
-
03/05/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:44
Processo Reativado
-
03/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2024 20:54
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO BUCKER DE JESUS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RERALLDY DE MELO FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO BUCKER DE JESUS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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