TJRJ - 0912604-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0912604-57.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON SOUZA OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Recolham-se as custas para a expedição do ofício, que desde já defiro.
Comprovado o recolhimento, oficie-se.
Com a resposta, às partes.
Quanto à prova oral, apreciarei a necessidade após o cumprimento integral do acima determinado.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
29/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:24
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0912604-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON SOUZA OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, vez que o direito de ação é uma garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, XXXV, CF), não sendo possível exigir que a parte esgote as vias administrativas antes de ingressar com uma demanda judicial.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, vez que esta atende a todos os requisitos legais estabelecidos, não se configurando qualquer causa de extinção do feito por este fundamento.
Rejeito a prejudicial de prescrição, vez que a contagem do prazo se inicia após o desconto da última parcela.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
SOLUÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE, SEM A SUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, NO PERÍODO DE 04/2014 A 03/2019. ÚLTIMA PRESTAÇÃO DESCONTADA EM MARÇO DE 2019.
AÇÃO AJUIZADA EM MARÇO DE 2024.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OPERADA, NA FORMA DO ARTIGO 27 DO CDC.
PRAZO QUE SE INICIA NA DATA DE DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA.
INSTITUIÇÃO RÉ QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO, TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE CRÉDITO CORRESPONDENTE EM SEU FAVOR, NÃO SE PRESTANDO A TAL DESIDERATO O DOCUMENTO APRESENTADO PELO RÉU, QUE APONTA VALOR DISTINTO DO OBJETO DO CONTRATO IMPUGNADO.
INEXISTÊNCIA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 14, §3º, DO CDC.
TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS.
FORTUITO INTERNO.
TEMA REPETITIVO 1061 DO STJ.
SÚMULA Nº 479 DO STJ.
APOSENTADA QUE TEVE COMPROMETIDA VERBA ALIMENTAR INDEVIDAMENTE, SENDO COBRADA POR DÍVIDA INSUBSISTENTE POR LONGO PERÍODO.
HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES DA CORTE.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS QUE DEVE OCORRER EM DOBRO, NA FORMA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, AUTORIZANDO-SE, PORÉM, A COMPENSAÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, EM RAZÃO DO CONTRATO IMPUGNADO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (0805723-92.2024.8.19.0204 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 07/04/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)) Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a existência de contratação, a ciência da natureza do contrato, o cabimento da devolução de valores e de ressarcimento de danos pretendida.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que hipossuficiente em relação ao réu, cabendo a este a prova do que alega, e ainda que contraponha as alegações da parte autora.
Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:26
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JASON SOUZA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*79-15 (AUTOR).
-
10/10/2023 07:20
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:30
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 02:29
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:29
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:22
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:15
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:15
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:14
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:14
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:13
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:06
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:04
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:04
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:03
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:02
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:02
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:01
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:01
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 02:00
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 01:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/08/2023 01:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 01:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 01:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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