TJRJ - 0800847-57.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800847-57.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2- Aguarde-se o pedido de informações e/ou notícia quanto ao deferimento ou não de efeito suspensivo ao agravo.
 
 VOLTA REDONDA, 12 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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                                            12/08/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 17:57 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800847-57.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração interpostos pelo ERJ no id. 166010885, eis que tempestivos e deles conheço para modificar a decisão de id. 152256370, para constar: "Expeçam-se mandados de Requisição de Pequeno Valor, desmembrando-se o crédito, sendo 80% (oitenta por cento) em favor da exequente e 20% (vinte por cento) em favor de sua signatária, conforme contrato de id. 55015153, requisitando-se o pagamento do débito no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II do CPC.
 
 No mesmo passo, fixo em 10% (dez por cento) o percentual de honorários sucumbenciais sobre o valor fixado na execução, com fulcro no art. 85, §3º, I e §4º, I, do CPC.
 
 Considerando que os honorários sucumbenciais constituem crédito distinto, de titularidade do patrono da exequente; considerando que se trata de execução abrangida pelo limite imposto pela Lei Estadual nº 7.507/16, expeça-se mandado de Requisição de Pequeno Valor, requisitando-se o pagamento do débito no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II do CPC.
 
 Condeno a Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico obtido, assim considerado como a diferença entre o valor executado e o valor efetivamente homologado, com fulcro no forma do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, isentando-a, contudo, na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida no id. 44627462.
 
 Por fim, aguarde-se a vinda do comprovante de depósito da RPV acima ordenada para a expedição dos competentes mandados de pagamento".
 
 Ficam mantidos os demais termos da Decisão ora embargada.
 
 P.I.
 
 VOLTA REDONDA, 30 de abril de 2025.
 
 ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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                                            30/04/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 16:07 Outras Decisões 
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                                            01/04/2025 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:59 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 10:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            13/01/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 11:05 Outras Decisões 
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                                            24/10/2024 14:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2024 11:17 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            19/07/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 03:46 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 13:18 Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR 
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                                            08/03/2024 13:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/03/2024 13:48 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/02/2024 15:32 Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR 
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                                            29/01/2024 19:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/01/2024 19:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2024 00:20 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59. 
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                                            17/12/2023 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 13:27 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            27/09/2023 01:40 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 10:52 Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR 
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                                            06/09/2023 08:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2023 11:50 Outras Decisões 
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                                            28/07/2023 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2023 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2023 00:40 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 13:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2023 08:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 09:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2023 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 00:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 10:56 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/02/2023 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/02/2023 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 11:05 Distribuído por sorteio 
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                                            26/01/2023 11:00 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            26/01/2023 11:00 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            26/01/2023 10:59 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            26/01/2023 10:59 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            26/01/2023 10:59 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            26/01/2023 10:58 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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