TJRJ - 0868307-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 13:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
16/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
12/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0868307-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, observando o requerimento de ID 203926502, com as cautelas de praxe.
Diga o exequente se dá quitação, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção da execução, pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:05
Outras Decisões
-
02/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0868307-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO ID 203926502 - Certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:38
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0868307-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO 1- Ao devedor,na forma do artigo 513, §2º doCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, a diferença pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos doCPC e Ato ExecutivoConjunto TJ/CGJ nº 07/2014). 2- Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, ao exequente para indicar os bens para penhora e avaliação. 4- Em relação ao requerimento de ID 196366974, I, certifique o cartório.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO BULHOES LELIS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 : Processo: 0868307-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO 1- Ao devedor,na forma do artigo 513, §2º doCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos doCPC e Ato ExecutivoConjunto TJ/CGJ nº 07/2014). 2- Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, ao exequente para indicar os bens para penhora e avaliação.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
02/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
25/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 14:21
Juntada de Petição de ciência
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - CPF: *32.***.*99-37 (AUTOR).
-
03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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