TJRJ - 0803695-11.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 09:02
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803695-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA CAMPOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1) Defiro JG.
Anote-se. 2) Pretende o autor que o réu seja compelido a entregar em juízo cópia de contrato de empréstimo, sob alegação de negativa administrativa, cumulando-se pedido indenizatório.
Contudo, em vez de ação de obrigação de fazer pelo procedimento comum, tal pedido deverá observar o rito da Ação de Exibição de Documentos(artigo 397 e seguintes do CPC).
Ressalte-se, ainda, que o STJ assentou, no julgamento do REsp nº 1.349.453/MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que é necessária, para o cabimento da ação cautelar de exibição de documentos bancários a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Assim sendo, ao autor para emendar a inicial, de forma consolidada e substitutiva, adotando-se o rito apropriado ao pedido, devendo ainda comprovar os requisitos acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS CARLOS PEREIRA CAMPOS - CPF: *48.***.*68-34 (AUTOR).
-
24/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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