TJRJ - 0810195-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810195-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:59
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810195-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Considerando a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de agosto de 2025, Dia do Advogado, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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