TJRJ - 0801445-90.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
08/09/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 11:30
Juntada de carta precatória
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801445-90.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA COLATINO DA SILVA NEVES RÉU: FELIPE SIQUEIRA DA SILVA *82.***.*91-83 Indefiro, por ora, o pedido de citação por WhatsApp, eis que tal medida somente pode ser deferida quando negativas todas as tentativas de citação regulares da ré.
Perceba que a Carta Precatória está pronta e aguardando a distribuição em cooperação desde 16/05 ( ID 192987808) . À parte para que promova a distribuição ou requeira o que for efetivamente possível nesse momento processual.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JULIA COLATINO DA SILVA NEVES em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o que consta no index 2663605, acolhido no index 2665710 do Processo Administrativo 2021-0677873 TJRJ: Afim de contribuir com a celeridade processual, À parte autora para que cumpra o determinado no Comunicado CG nº 390/2018, que dispõe sobre a distribuição das cartas precatórias no TJSP, promovendo a distribuição da Carta Precatória criada nestes autos.( id 192552280 em anexo) -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:32
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:00
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/05/2025 10:00
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 13:08
Juntada de ata da audiência
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801445-90.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA COLATINO DA SILVA NEVES RÉU: FELIPE SIQUEIRA DA SILVA *82.***.*91-83 O artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 estabelece que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
Dessa forma, o simples fato de a parte autora ter feito a opção, no momento da distribuição da ação, pelo Juízo 100% Digital, não impõe que a audiência seja obrigatoriamente realizada por videoconferência.
Além disso, extrai-se do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 que a adoção do Juízo 100% Digital pelos Tribunais é facultativa, o que também autoriza a implementação parcial da sistemática posta.
Não se pode olvidar, ainda, que o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis é regido por princípios informativos próprios, entre os quais se destacam a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Nessa perspectiva, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 deixa claro que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais gera complexidade nas rotinas administrativas e dificulta o andamento dos processos em razão do significativo volume de feitos, em manifesto prejuízo aos aludidos princípios norteadores do procedimento sumaríssimo.
Ademais, cumpre enfatizar que o artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 é taxativo no sentido de que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
No caso sob exame, a parte autora não comprova eventual impossibilidade de realização da audiência na modalidade presencial, sendo certo que não restou demonstrada nenhuma circunstância excepcional que justifique a realização do ato por meio virtual.
Repise-se que a mera opção pelo Juízo 100% Digital, por si só, não determina a realização da audiência por videoconferência, à luz do que preceitua o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Ante o exposto, com suporte no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, mantida a realização da audiência na modalidade presencial.Aguarde-se o ato já designado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017809-55.2015.8.19.0007
Maria Aparecida Pereira Ferreira
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Bianca Martins Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2015 00:00
Processo nº 0804364-34.2025.8.19.0023
Mary de Oliveira Menezes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Robert de Souza Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 16:57
Processo nº 0801975-66.2024.8.19.0070
Cirone Henriques dos Santos
Aulik Industria e Comercio LTDA
Advogado: Luana Ribeiro Fernandes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 13:51
Processo nº 0819279-38.2022.8.19.0203
Lucia Maria de Oliveira Pereira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Guilherme Jose Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2022 16:10
Processo nº 0821628-64.2024.8.19.0002
Adriana da Silva Nogueira
Enel Brasil S.A
Advogado: Juliana Guedes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 15:20