TJRJ - 0012301-02.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:12
Conclusão
-
11/08/2025 18:53
Juntada de petição
-
05/08/2025 16:19
Juntada de petição
-
22/07/2025 13:59
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Aos 15 dias do mês de julho de 2025, na sala de audiências deste juízo, na presença do MM.
Dr.
Juiz, EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES.
Presente, virtualmente, o autor, Sr.
Bruno da Silva Cunha, acompanhado de sua patrona, Dra.
Sylvia Correa de Oliveira Pessanha OAB/RJ 218.573, e o réu, Silk Beach Club, representado por seu preposto, Sr.
Georges Antoine Jean Mancini, acompanhado de seu patrono, Dr.
Fernando Christian Brandão Silveira OAB/RJ 118.053.
Ausente o 1º réu e seus patronos.
Foram ouvidas as testemunhas do réu: Edson e Renam (informantes).
As partes informam que não possuem mais provas a produzir.
Pelo MM.
Dr.
Juiz foi proferido o seguinte DECISÃO: 1.
Dou por finda a instrução. 2.
Dou vista as partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Ficam intimadas as partes.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
A presente audiência estará disponível para as partes e seus patronos a acessarem por meio da plataforma PJe Mídias, devendo as partes e seus patronos promoverem o devido cadastramento junto ao CNJ para regularidade do acesso, caso necessário.
Armação dos Búzios, 15 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
19/07/2025 12:42
Juntada de petição
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18/07/2025 14:23
Juntada de petição
-
17/07/2025 15:34
Decisão ou Despacho
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15/07/2025 11:15
Juntada de petição
-
14/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:31
Juntada de petição
-
11/06/2025 19:50
Audiência
-
15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:07
Conclusão
-
12/05/2025 10:35
Juntada de petição
-
09/05/2025 18:09
Juntada de petição
-
07/05/2025 12:19
Juntada de petição
-
06/05/2025 13:58
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO:/r/r/n/nCertifico que em razão da irregularidade de vinculações dos réus aos seus respectivos patronos no DCP, retifico tais registros e faço novas intimações da decisão de fl. 149. -
26/04/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:33
Juntada de petição
-
22/03/2025 14:44
Conclusão
-
22/03/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:26
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:45
Retificação de Classe Processual
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24/07/2024 21:12
Conclusão
-
24/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 11:58
Conclusão
-
01/02/2024 11:58
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:02
Juntada de petição
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22/07/2023 21:44
Redistribuição
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26/05/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:10
Juntada de petição
-
04/11/2022 12:20
Juntada de petição
-
02/11/2022 03:20
Documento
-
15/10/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 03:06
Documento
-
19/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 20:31
Conclusão
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02/02/2022 17:41
Juntada de petição
-
13/12/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 18:31
Conclusão
-
03/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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