TJRJ - 0802224-24.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE JESUS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802224-24.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RODRIGUES DE JESUS RÉU: MERCADO PAGO Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em ID 207865744 no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 14 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802224-24.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RODRIGUES DE JESUS RÉU: MERCADO PAGO Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 26 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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04/06/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/06/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802224-24.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RODRIGUES DE JESUS RÉU: MERCADO PAGO - Intime-se a parte autora para esclarecer a divergência no que tange ao endereço indicado na inicial (Rua Quatorze de Outubro, nº 222, Gleba B, Chaperó, Itaguaí - RJ ) e aquele que consta no comprovante de residência anexado no ID 187438262, qual seja, Av Itaguaí, 693, Engenho, RJ, devendo dizer, objetivamente em qual dos dois endereços efetivamente reside.Prazo de 05 dias.
Somente após, direi sobre a tutela.
ITAGUAÍ, 24 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:48
Outras Decisões
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24/04/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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24/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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