TJRJ - 0804992-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:32
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804992-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 14:24:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JORGE GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 210305471 transitou em julgado em 04/08/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda.
Faço constar que o silêncio servirá como anuência tácita, quando os autos serão remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 11 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
11/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 19:45
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/07/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 21:11
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804992-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 14:24:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JORGE GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:51
Expedição de Informações.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804992-35.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1- Nada a prover tendo em vista que não há requerimento de tutela de urgência nos autos. 2- Ao cartório para procedimentos.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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