TJRJ - 0804276-69.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 17:44
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 11:41
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804276-69.2024.8.19.0010 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA MARTHA CORREA RIBEIRO DE ALMEIDA, LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, ISABELA RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
FALECIDO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA Trata-se de requerimento de alvará formulado por Maria Martha Correa Ribeiro de Almeida, Lucas Ribeiro de Almeida e Isabela Ribeiro de Almeida, em decorrência do falecimento de Antonio Carlos Rodrigues, ocorrido em 19/05/2024, que teria deixado importâncias depositadas junto às instituições financeiras e crédito de consórcio de bens.
A inicial (Id 125342225), veio acompanhada dos documentos (Id 125342228 até Id 125343707).
Decisão em Id 135647111, foi deferida a gratuidade de justiça, determinando-se diligências para verificações da existência de saldos bancários.
Em Id 136312033, foi acostado o resultado da consulta de saldos bancários, via Sisbajud, em valor de R$ 3.087,45 (três mil, oitenta e sete reais e quarenta e cinco reais).
Manifestação do MP, em Id 140187597, expondo os fundamentos pelos quais deixa de intervir no feito.
Certidão de inexistência de testamento Censec (Id 148798846).
Extrato de conta vinculada FGTS (Id 154236350/154236852/154236854), sem movimento.
Consulta benefício previdenciário e dependentes em nome do falecido (Id 154067524).
Manifestação dos requerentes pelo levantamento das quantias depositadas (Id 187750167).
Extrato do consorciado emitido por Sicoob Administradora de Consórcios Ltda, dando conta da existência de crédito em favor do falecido, no valor de R$ 4.422,92 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), conforme documento em Id 187750170.
Parecer da PGE/RJ pela juntada da guia de apuração do ITD e quitações fiscais (Id 195537108).
Manifestação dos requerentes (Id 206271468), pela juntada das quitações fiscais Federal, Estadual e Municipal, além da guia de lançamento do imposto 'causa mortis' - ITD (Id´s 206334534, 206334534, 206334536, 206334537, 206370173, 206370175, 206370176, 206370178, 206370184, 206370186).
Certidão de quitação da Dívida Ativa Estadual (Id 214536861).
A PGE/RJ ficou ciente das quitações fiscais e nada mais requereu (Id 215520905). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Cuida-se de Alvará Judicial requerido por Maria Martha Correa Ribeiro de Almeida, Lucas Ribeiro de Almeida e Isabela Ribeiro de Almeida, em decorrência do falecimento de Antonio Carlos Rodrigues, ocorrido em 19/05/2024, no qual busca o levantamento de valores deixados pelo falecido em instituições financeiras e consórcio de bens.
Todas as diligências necessárias à verificação do pleito foram expedidas, constando dos autos suas respectivas respostas.
Dessa maneira, não há óbice ao julgamento definitivo do pleito.
A postulação é legítima, mostrando-se útil e necessária aos requerentes, viúva e filhos do falecido, sendo que consta nos autos certidão de óbito do falecido (Id 125342230), estando a PGE/RJ ciente do lançamento do imposto 'causa mortis' e as quitações fiscais apresentadas.
Os requerentes comprovam nos autos a relação de parentesco com o falecido.
A consulta do INSS aponta a inexistência de herdeiros habilitados.
Quanto aos valores a serem levantados, verifica-se a existência de saldos junto às instituições financeiras, num total de R$ 3.087,45 (três mil, oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme restou comprovado pelo resultado da consulta realizada via Sisbajud (Id 136312033).
Além disso, os requerentes também comprovam a existência de um crédito em favor do falecido junto à instituição Sicoob Administradora de Consórcios Ltda, no valor de R$ 4.422,92 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), conforme documento em Id 187750170.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o presente feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de Alvará Judicial para levantamento das quantias de R$ 3.087,45 (três mil, oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), junto às instituições financeiras que constam no relatório de consulta Sisbajud (Id 136312033) e R$ 4.422,92 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), para levantamento do crédito existente junto ao Sicoob Administradora de Consórcios Ltda, grupo 001393, cota 0168, em nome de Antonio Carlos Rodrigues de Almeida, conforme documento (Id 187750170).
Expeçam-se, de imediato, alvará em nome dos requerentes para levantamento dos valores.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
19/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0804276-69.2024.8.19.0010 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA MARTHA CORREA RIBEIRO DE ALMEIDA, LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, ISABELA RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
FALECIDO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA ID 206370163.
Diante da documentação acostada (ID 206370173 / ID 206334537), abra-se vista à PGE/RJ para manifestação.
Com a resposta, voltem para decisão.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 18 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0804276-69.2024.8.19.0010 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA MARTHA CORREA RIBEIRO DE ALMEIDA, LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, ISABELA RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
FALECIDO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA Dê-se vista ao MPRJ e à PGE/RJ sobre todo o processado.
Com a resposta, voltem para análise.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
24/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações dos id s 182398667, 175298445 e 146867799 são tempestivas.
Em réplica . -
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:20
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:22
Juntada de petição
-
09/10/2024 11:08
Juntada de petição
-
07/10/2024 12:34
Juntada de petição
-
07/10/2024 12:20
Juntada de petição
-
05/10/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:57
Outras Decisões
-
19/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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