TJRJ - 0800026-91.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800026-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CARLOS ALBERTO MENDOZA RÉU : BANCO PAN S.A Intimação sobre Sentença de índice 195717496 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: CARLOS ALBERTO MENDOZA Advogado(s): Dr(a).
LUCIANA GALVAO DIAS - OAB MG79931 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO PAN S.A Advogado(s): Dr(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. - OAB RJ164385 Procuradoria: BANCO PAN S A - (59.***.***/0001-13) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
PETRÓPOLIS, 4 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0800026-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDOZA RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a preliminar de falta de interesse processual de agir, porque o Judiciário é o único meio pelo qual o querelante pode obter o bem da vida que pretende.
Supero, outrossim, a preliminar material de prescrição, porque não há que falar em início do prazo prescricional a partir do fato gerador consistente na assinatura do contrato, justamente porque o demandante afirma não ter aderido a cartão de crédito consignado, mas empréstimo tão somente e, assim, o termo inicial da prescrição inicia-se da data do conhecimento do fato.
Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, porque réu não trouxe, com a insurreição, qualquer elemento de convicção que demonstrasse a capacidade econômica do demandante.
Declaro o feito saneado.
Antes de tudo, constato que a hipótese versa sobre relação de consumo, e diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica do consumidor, no contexto de relação disciplinada pela Lei 8.078/90, inverto o ônus da prova.
Com o objetivo de evitar futura e eventual arguição de nulidade após a decisão aqui exarada, indago do réu, em 10 (dez) dias, se pretende a produção de alguma prova ou o julgamento da lide no estado.
Publique-se.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
PETRÓPOLIS, 28 de março de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
24/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0146290-39.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Manoel Alves Beserra
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 00:00
Processo nº 0804290-77.2025.8.19.0023
Jose Carlos Buriche de Abreu
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Priscila Coutinho de Abreu de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 20:36
Processo nº 0806936-33.2024.8.19.0205
Izabel Cristina Gouvea
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marcelle de Oliveira Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2024 12:56
Processo nº 0800133-78.2025.8.19.0082
Manoel Nascimento de Souza
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Sheila Shimada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 17:26
Processo nº 0801548-18.2022.8.19.0045
Joao Francisco Batista
Luci da Silva
Advogado: Valdeci Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2022 20:18