TJRJ - 0804985-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:26
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
28/07/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804985-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 14:01:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: SEBASTIAO CARLOS RODRIGUES GUIMARAES DA CONCEICAO, LUANA APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804985-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/04/2025 14:01:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: SEBASTIAO CARLOS RODRIGUES GUIMARAES DA CONCEICAO, LUANA APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
No entanto a parte autoraSebastião Carlos Rodrigues Guimarães Da Conceição não apresentou um comprovante residência atualizado.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:41
Expedição de Informações.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A AUTOR: SEBASTIAO CARLOS RODRIGUES GUIMARAES DA CONCEICAO, LUANA APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES [Cancelamento de vôo] 0804985-43.2025.8.19.0213 Processo regular.
Ao Cartório para inclusão em procedimento de JAL (Julgamento Antecipado da Lide). -
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800762-81.2025.8.19.0040
Raul Sergio Roque da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 09:10
Processo nº 0811935-92.2024.8.19.0087
Adriana Sardanha da Encarnacao
Ivanilda Sardanha
Advogado: Paulo Roberto Martins Sardinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 14:17
Processo nº 0800780-57.2024.8.19.0034
Maria da Graca Peruci do Amaral
Municipio de Miracema
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 10:46
Processo nº 0119237-79.2007.8.19.0001
Brl Trust Distribuidora de Titulos e Val...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Angela Caruzo Nehme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 00:00
Processo nº 0958490-45.2024.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wonliemberg Soares da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 16:24