TJRJ - 0804232-74.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JUCIARA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804232-74.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido da prestação do serviço.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO, CPF *59.***.*44-98.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 8 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0804232-74.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUIZ PAULO NASCIMENTO SILVA RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JUCIARA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804232-74.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 17 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ PAULO NASCIMENTO SILVA - CPF: *06.***.*56-33 (AUTOR).
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16/04/2025 22:27
Conclusos para decisão
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16/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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