TJRJ - 0800896-13.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 09:07
Juntada de petição
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31/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RENATO SOARES MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800896-13.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO SOARES MONTEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:41
Juntada de petição
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28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:27
Juntada de petição
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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