TJRJ - 0825763-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825763-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS AZEVEDO SALES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da decisão saneadora que inverteu o ônus da prova, bem como da manifestação da ré que afirma não ter mais provas a produzir, indefiro o pedido de prova pericial formulado pela parte autora e declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
07/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:39
Outras Decisões
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07/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825763-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS AZEVEDO SALES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso dedesignação deaudiência deorganização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
As questões defato controvertidas dizem respeito à incompatibilidadedo consumo registrado com o consumo real da residência da parte autora.
Assim, sobre estas questões recairá a atividadeprobatória.
Passo a apreciar o pedido deinversão do ônus da prova.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto devista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldadena atividadeprobatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, sendo certo que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova demais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretendeproduzir, com a observação deque a ausência demanifestação importará o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS AZEVEDO SALES - CPF: *11.***.*85-21 (AUTOR).
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07/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 12:19
Juntada de carta
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05/08/2024 14:29
Juntada de carta
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04/08/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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