TJRJ - 0803315-57.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] Certifico que, na presente data, foi expedido mandado de pagamento pela plataforma SISCONDJ.
São Gonçalo, 2025-06-23 BERNARDO DE AZEVEDO ROSA Chefe de Serventia Judicial -
23/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803315-57.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SAMPAIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 1.
ID 191263020.
Concedo à parte ré o prazo de cinco dias para depositar a diferença da execução pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada no item 01 da sentença de ID 185961551, no valor de R$1.100,00, sob pena de penhora. 2.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 3.
Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 4.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:40
Processo Reativado
-
26/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] Certifico que, na presente data, foi expedido mandado de pagamento pela plataforma SISCONDJ.
São Gonçalo, 2025-05-23 BERNARDO DE AZEVEDO ROSA Chefe de Serventia Judicial -
23/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803315-57.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SAMPAIO DO NASCIMENTO RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 1.
ID 187722992: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2.
No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e art. 1022 do CPC). 3.
Em leitura atenta aos embargos de declaração, percebe-se que a parte embargante visa atacar o mérito do julgado, de modo que a via eleita não se mostra adequada a tal fim. 4.
ID 188604449: Indefiro, pois já há na sentença a previsão de conversão da multa em perdas e danos em caso de descumprimento da obrigação. 5.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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10/04/2025 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
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09/04/2025 03:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 03:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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01/04/2025 23:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/04/2025 23:08
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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10/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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