TJRJ - 0804286-98.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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06/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:27
Processo Desarquivado
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26/05/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 19:00
Baixa Definitiva
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26/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:47
Expedição de Informações.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0804286-98.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Trata-se de ação pelo rito especial dos Juizados Especiais Cíveis relativa a relação de consumo, em que o autor apresenta como comprovante de domicílio nesta Comarca certidão expedida por OJA em que fica demonstrado que o autor não reside no endereço indicado.
Afirma que tem domicílio profissional na sede da OAB Nilópolis, sem qualquer comprovação, sendo do conhecimento do juízo que o autor se encontra suspenso e impedido de exercer a advocacia desde 08/04/2025, conforme ofício 036/2025 da OAB Nilópolis, sendo patente a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, resguardado o princípio constitucional do Juiz Natural da Causa.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, SEM julgamento do mérito.
Sem custas e honorários, por incabíveis nesta fase processual (art.55, Lei nº9099/95).
P.R.I.
Dê-se baixa e arquive-se .
NILÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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24/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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