TJRJ - 0810281-70.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810281-70.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELIN CRISTINE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO CREFISA S A 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a parte autora pede, liminarmente, a suspensão dos descontos incidentes em sua conta bancária para pagamento de valor correspondente a empréstimo pessoal, asseverando, a tanto, a quitação do contrato.
Considerando a probabilidade do direito que se pretende antecipar, bem como o alegado perigo de dano, que se depreende da possibilidade de indevida restrição dos rendimentos ou proventos mensais em favor da parte ré, entendo presentes os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil e, em consequência, DEFIRO a tutela antecipada determinando que a parte ré se abstenha de realizar o desconto contestado diretamente da conta bancária da parte autora para pagamento de dívida oriunda de empréstimo pessoal, sob pena de multa por ato indevido que arbitro no valor equivalente ao dobro do descontado. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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