TJRJ - 0801304-32.2022.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 111.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0801304-32.2022.8.19.0064 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801304-32.2022.8.19.0064 Protocolo: 3204/2025.00451903 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LEILA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MAYARA FRAGA DA SILVA OAB/RJ-187635 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0801304-32.2022.8.19.0064 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801304-32.2022.8.19.0064 Protocolo: 3204/2025.00451903 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LEILA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MAYARA FRAGA DA SILVA OAB/RJ-187635 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Piso Nacional do Magistério.
Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela.
Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Cabimento.
Preliminares afastadas.
Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
Desprovimento do recurso. -
28/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 CERTIDÃO Processo: 0801304-32.2022.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LEILA MARIA DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como LEILA MARIA DE OLIVEIRA SILVA RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Certifico que foi interposto(a) dentro do prazo legal apelação pelo réu e não são devidas custas.
Ao apelado.
VALENÇA, 29 de abril de 2025.
ELAINE DE BARROS XAVIER FUNKE -
29/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:21
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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