TJRJ - 0815779-51.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:37
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815779-51.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0815779-51.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00169757 RECTE: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALEXANDRE CLAUDIO BRAGA ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES CORRÊA OAB/RJ-154566 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão.
Ressalte-se, inexiste a noticiada contradição , pois não restou comprovada a opção do autor/embargante pelo recebimento do benefício sem o sistema de coparticipação.
Não houve supressão do direito do servidor ao auxílio alimentação, mas, sim, o não reconhecimento do direito de exercê-lo sem a coparticipação. -
24/04/2025 22:35
Confirmada
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14/04/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/03/2025 12:01
Conclusão
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28/03/2025 12:00
Documento
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20/02/2025 22:14
Confirmada
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 18:06
Mero expediente
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06/02/2025 15:53
Conclusão
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06/02/2025 15:52
Documento
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30/01/2025 00:05
Publicação
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29/01/2025 19:59
Confirmada
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21/01/2025 09:00
Provimento
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 12:09
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:10
Conclusão
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09/12/2024 14:07
Distribuição
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09/12/2024 14:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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