TJRJ - 0001842-71.2016.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:28
Documento
-
22/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:51
Expedição de documento
-
15/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1- Intime-se a FAZENDA ESTADUAL para o cumprimento do julgado, podendo ela impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). /r/r/n/n2 - Não havendo impugnação à Execução, expeça-se mandado de requisição de pagamento, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. /r/r/n/n3- Findo o prazo de 60 dias contados da intimação do devedor, sem manifestação do credor, dê-se baixa e arquivem-se, não havendo débitos de custas e taxa judiciária. -
07/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:18
Conclusão
-
03/04/2025 14:57
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:36
Expedição de documento
-
08/01/2025 10:47
Conclusão
-
08/01/2025 10:47
Outras Decisões
-
07/01/2025 14:44
Juntada de petição
-
07/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:29
Juntada de petição
-
08/11/2024 10:19
Documento
-
09/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:41
Evolução de Classe Processual
-
08/10/2024 16:41
Petição
-
07/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:00
Conclusão
-
07/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:58
Juntada de petição
-
29/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:13
Conclusão
-
25/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:41
Remessa
-
03/08/2021 17:20
Conclusão
-
03/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:53
Remessa
-
06/07/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2019 15:56
Conclusão
-
05/12/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 18:36
Conclusão
-
18/11/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2019 04:17
Juntada de documento
-
22/08/2019 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 10:47
Expedição de documento
-
01/04/2019 12:10
Juntada de petição
-
25/02/2019 23:41
Juntada de petição
-
31/01/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2019 22:48
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2019 22:48
Conclusão
-
26/09/2018 16:13
Juntada de documento
-
22/09/2018 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2017 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2017 00:48
Juntada de documento
-
20/10/2017 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2017 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2017 15:11
Conclusão
-
05/07/2017 17:52
Expedição de documento
-
13/06/2017 13:31
Juntada de petição
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24/04/2017 13:39
Juntada de petição
-
31/03/2017 04:48
Juntada de petição
-
09/03/2017 02:19
Documento
-
09/03/2017 02:19
Documento
-
03/03/2017 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2017 19:16
Conclusão
-
20/01/2017 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2017 19:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 12:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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