TJRJ - 0002062-36.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Às fls. 186 o exequente apontou como valor devido a quantia de R$ 6.875,36, tendo sido realizado o bloqueio nas contas do devedor do valor integral da dívida (fls. 199).
Os valores bloqueados em excesso foram devidamente desbloqueados, conforme detalhamento de fls. 197/199.
Na petição de fls. 202/203, elaborada de forma confusa, o exequente não se atentou para o detalhamento de fls. 197/199 onde consta expressamente o desbloqueio dos valores em excesso.
Desta forma, somente foi bloqueada a quantia de R$ 6.875,36.
Não há nenhum requerimento de reforço de penhora, tendo o exequente dado quitação, contando com valores que não haviam sido mantidos na penhora.
Assim, considerando a planilha de fls. 204, e considerando, ainda, que o valor total bloqueado não abrange o valor apontado, acolho os embargos de declaração para ANULAR a sentença de fls. 207.
Diga o exequente como pretende prosseguir, devendo apresentar planilha atualizada do débito. -
12/06/2025 17:03
Conclusão
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12/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:33
Juntada de petição
-
05/05/2025 19:09
Juntada de petição
-
05/05/2025 10:38
Juntada de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
Às fls. 193 foi determinada a penhora nas contas do executado do valor remanescente de R$ 6.875,36 indicado pelo credor às fls. 186/187./r/r/n/nÀs fls. 197/199, ordem de bloqueio integralmente cumprida./r/r/n/nÀs fls. 202/203, a exequente requer a expedição de mandado de pagamento, dando quitação./r/r/n/nConsiderando o pagamento do débito, conforme informou o exequente, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, conforme requerido. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:03
Juntada de documento
-
24/04/2025 16:49
Conclusão
-
24/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:05
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:54
Juntada de documento
-
06/03/2025 11:44
Conclusão
-
06/03/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:58
Conclusão
-
26/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:57
Juntada de documento
-
18/12/2024 17:28
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:30
Conclusão
-
03/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:25
Conclusão
-
01/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:14
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:39
Conclusão
-
05/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:29
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:38
Juntada de petição
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07/05/2024 14:30
Juntada de petição
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06/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:53
Deferido o pedido de
-
18/04/2024 15:53
Conclusão
-
18/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:16
Conclusão
-
08/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 17:33
Juntada de petição
-
23/11/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:36
Conclusão
-
17/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:25
Juntada de petição
-
02/08/2023 06:46
Documento
-
05/07/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:17
Juntada de documento
-
15/03/2023 08:22
Juntada de petição
-
03/03/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:21
Conclusão
-
15/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:55
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:01
Juntada de documento
-
07/10/2022 15:19
Conclusão
-
07/10/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:16
Juntada de documento
-
08/07/2022 09:25
Juntada de petição
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05/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 03:35
Documento
-
11/05/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:48
Conclusão
-
19/04/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 16:09
Juntada de petição
-
27/01/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:39
Juntada de documento
-
26/01/2022 09:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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