TJRJ - 0834358-44.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNARDO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VINICIUS BERNARDO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0834358-44.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO PEREIRA NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O recolhimento de custas ao final do processo consiste em exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais, conforme disposto no art. 82 e parágrafos do CPC e somente deve ser deferido aos hipossuficientes.
Veja-se que a citada norma estabelece que as partes devem antecipar as despesas relativas aos atos processuais, ressaltando-se que a parte não comprovou a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Por outro lado, considerando o princípio da acessibilidade à justiça, defiro o parcelamento das custas em cinco parcelas.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da primeira parcela, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ao cartório para certificar a regularidade do recolhimento, sendo que a última parcela deverá ser paga antes de prolatada a sentença.
Com a vinda da primeira parcela, retornem conclusos.
Intime-se.
NITERÓI, 16 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNARDO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO PEREIRA NETO - CPF: *97.***.*49-00 (AUTOR).
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27/03/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNARDO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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