TJRJ - 0806218-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DE ASSUNCAO LUIZ em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:14
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0806218-18.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE ASSUNCAO LUIZ RÉU: AGUAS DO RI0 Diante do alegado no index 218363569, certifique a serventia a tempestividade dos embargos à execução de index 218291911.
Em sendo intempestivos, autorizo desde já a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação ao depósito em garantia.
Caso contrário, intime-se o embargado para manifestação no prazo legal.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:54
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DE ASSUNCAO LUIZ em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806218-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE ASSUNCAO LUIZ RÉU: AGUAS DO RI0 Ao réu para manifestar-se sobre a petição de ID 206132981, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 206132981 -
08/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806218-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE ASSUNCAO LUIZ RÉU: AGUAS DO RI0 Tendo em vista que o pagamento se deu tempestivamente, não há incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Assim, à parte autora para regularizar a planilha apresentada.
Quanto ao descumprimento, verifico que a própria ré informou em ID 189139277 que não logrou êxito no cumprimento, assim, forneça a parte autora número de telefone para contato.
Com a vinda das informações, dê-se ciência ao réu.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806218-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE ASSUNCAO LUIZ RÉU: AGUAS DO RI0 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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12/03/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:23
Juntada de petição
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06/02/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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